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Entrega do IR 2025 começa nesta segunda (17); confira regras para emitir declaração

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    Redação
  • 17 de mar.
  • 6 min de leitura

Foto: Ilustração
Foto: Ilustração

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira, às 8h, e vai até 23h59 de 30 de maio. O contribuinte obrigado a prestar contas que perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.


Uma das principais ferramentas que agiliza a entrega, a declaração pré-preenchida atrasará este ano. O documento, que traz as informações do contribuinte apuradas pelo Fisco, só estará disponível a partir de 1º de abril.


O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024.


Nos últimos anos, a declaração pré-preenchida estava disponível por volta de 15 de março, no primeiro dia da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito (Foto D), fatores internos, inclusive a greve na Receita Federal, provocaram o atraso em duas semanas.


“O melhor era ser lançado tudo junto. Não foi possível. Tivemos dificuldades internas que impediram que isso acontecesse. Não aconteceu o que a gente queria. O movimento reivindicatório [dos servidores da Receita Federal] não ajuda nesse tipo de atividade”, explicou Brito.


Criada em 2014, a declaração pré-preenchida passou a ser fornecida ao programa gerador da Declaração do Imposto de Renda em 2020. A importação dos dados da declaração pré-preenchida evoluiu de 1,2% das declarações, em 2021, para 41,2% no ano passado. Para este ano, a Receita espera que 57% das declarações sejam pré-preenchida.


“Não vamos esperar o dia 1º de abril para liberar as informações para vocês. À medida que as informações forem sendo carregadas [para a base de dados da Receita], vamos disponibilizá-las para quem usa o programa gerador”, explicou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca (Foto E).


A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:


Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;

Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;

Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);

Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;

Contribuições de previdência privada;

Atualização do saldo de conta bancária e poupança;

Atualização do saldo de Fundos de investimento;

Imóveis adquiridos no ano-calendário;

Doações efetuadas no ano-calendário;

Informação de Criptoativos;

Conta bancária/poupança ainda não declarada;

Fundo de investimento ainda não declarado;

Contas bancárias no exterior.


Segundo Fonseca, as quatro primeiras informações deverão estar disponíveis na segunda-feira, com os demais dados sendo acrescentados gradualmente.


A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior.


Outras mudanças


A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.


Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:


Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;

Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;

Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;

Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;

As demais obrigatoriedades foram mantidas.


Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.


Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:


idade igual ou superior a 80 anos;

idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;

pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;

utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;

utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;

demais contribuintes.


Três campos na declaração foram extintos:


título de eleitor;

consulado/embaixada (para residentes no exterior);

número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).

Segundo Fonseca, esses dados foram necessários em outros anos, mas deixaram de ser considerados pelo Fisco.


Uma das principais ferramentas que agiliza a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a declaração pré-preenchida atrasará este ano. O documento, que traz as informações do contribuinte apuradas pelo Fisco, só estará disponível a partir de 1º de abril.


Este ano, o prazo de entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59min59s. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43.212.426 declarações entregues em 2024.


Nos últimos anos, a declaração pré-preenchida estava disponível por volta de 15 de março, no primeiro dia da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Segundo o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Brito (Foto D), fatores internos, inclusive a greve na Receita Federal, provocaram o atraso em duas semanas.


“O melhor era ser lançado tudo junto. Não foi possível. Tivemos dificuldades internas que impediram que isso acontecesse. Não aconteceu o que a gente queria. O movimento reivindicatório [dos servidores da Receita Federal] não ajuda nesse tipo de atividade”, explicou Brito.


Criada em 2014, a declaração pré-preenchida passou a ser fornecida ao programa gerador da Declaração do Imposto de Renda em 2020. A importação dos dados da declaração pré-preenchida evoluiu de 1,2% das declarações, em 2021, para 41,2% no ano passado. Para este ano, a Receita espera que 57% das declarações sejam pré-preenchida.


“Não vamos esperar o dia 1º de abril para liberar as informações para vocês. À medida que as informações forem sendo carregadas [para a base de dados da Receita], vamos disponibilizá-las para quem usa o programa gerador”, explicou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca (Foto E).


A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:


Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;

Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;

Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);

Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;

Contribuições de previdência privada;

Atualização do saldo de conta bancária e poupança;

Atualização do saldo de Fundos de investimento;

Imóveis adquiridos no ano-calendário;

Doações efetuadas no ano-calendário;

Informação de Criptoativos;

Conta bancária/poupança ainda não declarada;

Fundo de investimento ainda não declarado;

Contas bancárias no exterior.


Segundo Fonseca, as quatro primeiras informações deverão estar disponíveis na segunda-feira, com os demais dados sendo acrescentados gradualmente.


A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior.


Outras mudanças


A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.


Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:


Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;

Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;

Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;

Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;

As demais obrigatoriedades foram mantidas.


Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.


Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:


idade igual ou superior a 80 anos;

idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;

pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;

utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;

utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;

demais contribuintes.


Três campos na declaração foram extintos:


título de eleitor;

consulado/embaixada (para residentes no exterior);

número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).


Segundo Fonseca, esses dados foram necessários em outros anos, mas deixaram de ser considerados pelo Fisco. Via bahia.ba


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